Como sabia que o seu "berço" não dava para estas altas cavalarias, armadilhou de tal forma os ESTATUTOS que ninguém sabe a quantos anda...nem ele!!!
Suspendeu o mandato? Isso não está previsto nos estatutos.
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Artigo 43º
Cessação de mandato
1. O mandato cessa antecipadamente por morte, impossibilidade física, perda da qualidade de sócio, perda de mandato nos casos previstos no Artigo 38º, situação de incompatibilidade, renúncia ou destituição;
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Onde está aqui a palavra; SUSPENSÃO?
O que o dono do palheiro quer é agarrar-se, ou melhor, algemar-se ao lugar de Presidente da maior Instituição do País, convicto de que isso ainda lhe serve de bilhete da sorte grande, ou quando muito de um vigésimo premiado!!!
A ESTRUTURA está de tal forma podre, que mais parece o edifício da Flórida que foi agora demolido!!!
Há que convocar novas eleições, COM VOTOS FÍSICOS, contados...e muito bem contados!!!
Suspendeu o mandato? Isso não está previsto nos estatutos.
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Artigo 43º
Cessação de mandato
1. O mandato cessa antecipadamente por morte, impossibilidade física, perda da qualidade de sócio, perda de mandato nos casos previstos no Artigo 38º, situação de incompatibilidade, renúncia ou destituição;
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Onde está aqui a palavra; SUSPENSÃO?
O que o dono do palheiro quer é agarrar-se, ou melhor, algemar-se ao lugar de Presidente da maior Instituição do País, convicto de que isso ainda lhe serve de bilhete da sorte grande, ou quando muito de um vigésimo premiado!!!
A ESTRUTURA está de tal forma podre, que mais parece o edifício da Flórida que foi agora demolido!!!
Há que convocar novas eleições, COM VOTOS FÍSICOS, contados...e muito bem contados!!!
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