LFV tem que ser dado como inapto e inabilitado de exercer a presidência do Benfica, porque este traidor fere e ofende os estatutos do Glorioso, pela simples razão de que ele assume e toma resoluções contra os interesses do próprio clube, em benefício próprio ou de terceiros, o que num plano mais jurídico e mais técnico, pode configurar uma usurpação e extrapolação de poderes, e não é isso que os sócios, verdadeiros representantes e donos do clube, votam nas eleições e legitimam mandatos, abrindo-se aqui uma oportunidade única para a destituir o citado do cargo de presidente.
Há provas mais que suficientes que a gestão feita por LFV no Benfica é danosa e prejudica a sustentabilidade financeira do clube, tantas vezes disfarçada e camuflada com antecipações de receitas e empréstimos obrigacionistas, como estava habituado a fazer nas suas falidas empresas e o colocam hoje no gangue dos maiores devedores do país.
Os sócios do Benfica, estatutariamente, têm as armas e as ferramentas necessárias para agirem em conformidade contra este desmando e abuso, e usá-las a preceito é uma questão de direito outorgado, que não declina nem obedece a qualquer pretexto falacioso de que venceu as eleições.
Se só isso bastasse, então as más práticas e as más condutas nunca seriam penalizadas e castigadas.
Acorda Benfica!
Namouche
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